HIEME - Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
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Coordenação de Segurança em Obra

Os coordenadores de segurança e saúde em obra, além de constituírem uma obrigatoriedade legal, desempenham um papel fundamental no aconselhamento e apoio técnico nos processos de decisão do dono de obra. Esta intervenção pode estender-se a todos os níveis de elaboração e de execução de obra salvaguardando sempre os princípios gerais da prevenção.

São funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Obra:


  • Apreciar e validar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;
  • Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
  • Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
  • Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
  • Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
  • Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
  • Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra;
  • Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
  • Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro e suas responsabilidades;
  • Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
  • Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

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